Destinam-se a todos os alunos matriculados no ensino secundário, a quem tenha sido atribuído o Escalão A ou B da ASE e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.
De acordo com o despacho, entende-se por 'mérito' a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4;
b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes - classificação igual ou superior a 14 valores.
Procedimento:
Apresentação, na secretaria, até o dia 30 de setembro:
Após a análise de todas as candidaturas, serão emitidas listas nominais das bolsas de mérito atribuídas e não atribuídas. Estas listas serão afixadas durante a última quinzena de outubro.
O valor da bolsa de mérito para cada ano letivo é determinado de acordo com o valor correspondente a duas vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo. Este valor é pago em três prestações.