Os manuais escolares têm de ser
entregues, impreterivelmente, até ao dia 14 de julho. De acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, todos os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos
vales. A não entrega, atempada, do manual implica a impossibilidade de a
plataforma MEGA emitir vales para o próximo ano letivo.
O encarregado de
educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manuais,
devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos. A
devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do
manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber
manual gratuito no ano seguinte.
Nota: Os alunos do 3.º
ciclo do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das
disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano.
Os alunos do ensino
secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às
quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do
mesmo.
Os alunos que
frequentaram, este ano letivo, os 8.º e 11.º anos não têm de devolver os
manuais.
A Diretora, em 1 de julho de 2022
Maria
Cristina Dias