Os alunos que frequentam os 7.º,
9.º, 11.º e 12.º anos terão aulas prioritariamente no turno da manhã e os alunos
dos 8.º e 10.º anos no turno da tarde.
·
Turno
da manhã: as atividades letivas funcionam das 8.15 h às 13.05 h.
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Turno
tarde: as atividades letivas funcionam das s 13.20 h às 18.10 h.
Esta decisão está de acordo com
o documento ”Referencial Escolas”|DGEstE de 1 de Setembro que define as regras
para o controlo da transmissão da COVID-19 em contexto escolar.
Para além da continuação da alternância
de horários de entrada e de saída dos alunos mantém-se a definição de circuitos
no recinto escolar.
O funcionamento das atividades
letivas será oportunamente divulgado.