Em Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas a avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:
• O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
• A conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior fazem-se exatamente nos mesmos termos do ano letivo passado. Ou seja:
Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação;
Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
• Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
• No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
INFORMAÇÃO DA DGEstE ÀS ESCOLAS