Quando um aluno esteve em contacto com um caso positivo, sem máscara, por um período superior a 15 minutos, num espaço fechado (durante uma refeição ou dentro do carro, por exemplo), o Encarregado de Educação (EE) deve fornecer à Direção (direcao@esrda.edu.pt), com conhecimento do(a) respetivo(a) Diretor(a) de Turma (DT), os seguintes dados:
Nome completo do(a) seu/sua educando(a)
n.º de utente
n.º de segurança social
n.º de cartão de cidadão e validade
telefone e mail da encarregada de educação
O EE deve também contactar de imediato a Saúde 24. É a entidade de saúde pública que avalia as situações e determina as medidas a aplicar, nomeadamente a emissão do código de acesso à Declaração Provisória de Isolamento Profilático. Essa Declaração é enviada pelo EE para a Direção da escola (direcao@esrda.edu.pt), com conhecimento do(a) respetivo(a) Diretor(a) de Turma, e serve como comprovativo / justificação da ausência do aluno.
Por sua vez, também a escola dá conhecimento à Delegada de Saúde e à DGEstE, cujas diretivas nos são posteriormente enviadas.
Se não houve contacto sem máscara, à exceção das aulas de Educação Física, consideradas seguras porque cumprem rigorosamente o plano de contingência, todos os alunos devem continuar a vir à Escola, mantendo-se atentos a quaisquer sintomas.
IN ADENDA AO PLANO DE CONTINGÊNCIA
Reiteramos que não cabe à escola decidir sobre o isolamento profilático de alunos ou turmas, mas sim às autoridades de saúde pública, cujas orientações e diretrizes são rigorosamente cumpridas.
Compreendemos a preocupação dos EE e agradecemos que nos façam chegar as suas dúvidas para, numa perspetiva construtiva, tentarmos juntos minimizar os constrangimentos que tão singular situação nos vai criando.
20 de janeiro de 2021