Quando um aluno esteve em contacto com um caso positivo, sem máscara, por um
período superior a 15 minutos, num espaço fechado (durante uma refeição ou
dentro do carro, por exemplo), o Encarregado de Educação (EE) deve fornecer à Direção (direcao@esrda.edu.pt), com conhecimento do(a) respetivo(a)
Diretor(a) de Turma (DT), os seguintes dados:
Nome completo do(a) seu/sua educando(a)
n.º de utente
n.º de segurança social
n.º de cartão de cidadão e validade
telefone e mail da encarregada de educação
O EE deve também contactar de imediato a
Saúde 24. É a entidade
de saúde pública que avalia as situações e determina as medidas a aplicar,
nomeadamente a emissão do código de acesso à Declaração Provisória de
Isolamento Profilático. Essa Declaração é enviada pelo EE para a Direção da
escola (direcao@esrda.edu.pt), com conhecimento do(a)
respetivo(a) Diretor(a) de Turma, e serve como comprovativo / justificação da
ausência do aluno.
Por sua vez, também a
escola dá conhecimento à Delegada de Saúde e à DGEstE, cujas diretivas nos são posteriormente
enviadas.
Se não houve contacto sem máscara, à exceção das aulas de Educação Física, consideradas
seguras porque cumprem rigorosamente o plano de contingência, todos os alunos
devem continuar a vir à Escola, mantendo-se atentos a quaisquer sintomas.
IN ADENDA AO PLANO DE CONTINGÊNCIA
Reiteramos que não cabe à escola decidir
sobre o isolamento profilático de alunos ou turmas, mas sim às autoridades de
saúde pública, cujas orientações e diretrizes são rigorosamente cumpridas.
Compreendemos a preocupação dos EE e
agradecemos que nos façam chegar as suas dúvidas para, numa perspetiva
construtiva, tentarmos juntos minimizar os constrangimentos que tão singular
situação nos vai criando.
20 de janeiro de 2021