9 de julho de 2020

ESCLARECIMENTO | Matrículas no 7.º ano e no 10.º ano


Apenas os alunos que se matriculam na Escola pela primeira vez* e que não consigam fazer a sua matrícula no Portal das Matrículas (com os respetivos anexos) terão de proceder à matrícula presencialmente, na escola.

Assim, só estes alunos terão de comprovar a respetiva situação, apresentando os documentos necessários no ato da matrícula presencial, a saber:

a) NIF do aluno;
b) Comprovativo de morada;
c) Dados relativos à composição do agregado familiar, por último validados pela Autoridade Tributária;
d) O número de cartão de utente de saúde/beneficiário;
e) A identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde;
 f) O NISS dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social.

Esclarecimento ao disposto no ponto III do documento Matrículas| 2020/2021, aprovado  pelo Conselho Pedagógico em 9 de junho e divulgado aos Encarregados de Educação.