À Comunidade
escolar.
Como
já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das
atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril.
O
Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas
de intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio
aos alunos, curriculares e pedagógicas.
Hoje,
dia 13 de março, pelas 12h45, chegaram à escola orientações do Ministério da
Educação, gerais e com impacto no imediato, das quais destacamos as seguintes:
·
As escolas devem comunicar, de forma
clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e
não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as
famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e,
sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
·
Estando a decorrer o período de
inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os
alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
·
O fornecimento de refeições escolares
aos alunos com escalão A da ASE vai ser garantido. A Escola, em conjunto com a
autarquia e o prestador de serviço, encontrará a
forma mais eficaz e segura de providenciar a refeição. No dia 16 de março serão
prestadas informações mais específicas.
·
A avaliação sumativa do 2.º período
será efetuada no período normal, e de acordo com o calendário já agendado, com
base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher), respeitando
o caráter contínuo da avaliação.
·
Está em preparação um conjunto de
orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico
das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
·
Ficam suspensas todas as atividades não
letivas e de acompanhamento à família.
À luz das orientações gerais acima indicadas,
a ESRDA determinou os seguintes procedimentos:
·
As atividades letivas não presenciais
desenvolver-se-ão através da plataforma moodle.
Estamos, desde já, a preparar as medidas necessárias para que a utilização da
plataforma se efetive assim que possível. Nessa altura, os Diretores de Turma
enviarão aos Pais/EE, via correio eletrónico, as orientações a seguir para a
implementação desta ferramenta em todas as turmas e anos de escolaridade.
·
O contacto entre os Diretores de Turma
e os Pais/EE, à distância, manter-se-á, em permanência.
·
Para efeitos de sinalização de
situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão, a
comunicação deverá ser feita para: direcao@esrda.edu.pt.
Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
A Diretora, em 13 de
março de 2020
Maria Cristina Dias